O Senado Federal aprovou um projeto de lei nesta quarta-feira (11/6) estabelecendo pena de até 30 anos de prisão para quem cometer crimes em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, para endurecer as punições a crimes como lesão corporal dolosa e homicídio, quando eles ocorrem em instituições de ensino.
No caso de lesão corporal dolosa, a pena sobe de três meses a um ano de detenção para quatro meses a um ano e oito meses de reclusão. Em caso de homicídio, a pena sobe dos atuais seis a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de prisão. Essas penalidades podem dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for responsável legal ou cônjuge da vítima. O texto agora segue para a sanção do presidente Lula.
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